Regulamento – BATALHA DOCE KIDS

CAPÍTULO I – DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 1o
A Tv Paranaíba promove o Concurso “Batalha Doce Kids”, que será regido pelas normas presentes neste Regulamento. As seletivas do concurso serão escolhidos pela produção do programa Balanço Geral, iniciando dia 23 de março de 2022 e finalizando no dia 18 de abril de 2022.

Art. 2o
Poderão concorrer aos títulos de “Batalha Doce Kids” as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:
a) Idade entre 9 a 15 anos
b) Ter disponibilidade de dias e horários para gravações.
c) Ser autorizado pelo responsável maior de idade

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3o
Os interessados deverão enviar gratuitamente pelo whatsapp do Balanço Geral, no número (34) 99798-9900, até o dia 01 de abril de 2022:
a) Um vídeo de no máximo 1 minuto, dizendo porque você merece participar e “Qual ovo de páscoa criativo você faria na competição?”. Lembrando que será avaliando sabor, o visual e a criatividade.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO
Art. 4o
O julgamento será realizado através de seletiva por uma Comissão Julgadora escolhida pela emissora.
Art. 5o
A escolha do vencedor do melhor ovo de páscoa se dará através dos seguintes critérios:
a) Criatividade
b) Sabor
c) Estética

Art. 6o
A ordem de apresentação dos candidatos será previamente decidida pela comissão organizadora assim como a data de apresentação.

Art. 7o
Será considerado(a) vencedor(a) quem obtiver a maior número de votos pela comissão.

Art. 8o
As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo aos candidatos recurso de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 9o
Anunciado o resultado, o vencedor ganha um vale compras de R$500,00 na Loja Doce, um troféu e uma medalha de participação. O segundo lugar ganha um vale compras de R$200,00 da Loja Doce mais uma medalha de participação e o terceiro lugar ganha um vale compras de R$100,00 da Loja Doce mais uma medalha de participação.

Art. 10o
Perderá o direito quem deixar de cumprir as obrigações que este Regulamento prevê.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 11o
Os candidatos selecionados para a seletiva deverão ser pontuais nos dias selecionados para suas apresentações.

Art. 12o
A TV Paranaíba fica autorizada a usar a imagem dos candidatos a partir do momento em que estes enviarem o vídeo no whatsapp do Balanço Geral.

Art. 14o
Caso o candidato escolhido for de outra cidade fica de responsabilidade dos responsáveis maior de idade, todos os custos de viagens para participação.

Art. 13o
As obrigações, deveres e direitos, no que se refere às apresentações serão previamente anunciada aos selecionados, que deverão cumprir rigorosamente com risco de eliminação caso não cumpram as regras e/ou instruções.

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