Batalha Doce de Natal

CAPÍTULO I – DAS NORMAS DO CONCURSO

Art. 1o

A TV Paranaíba promove o Concurso “Batalha Doce de Natal”, que será regido pelas normas presentes neste Regulamento. As seletivas do concurso acontecerão uma vez por semana, nas quintas-feiras, iniciando dia 18 de novembro de 2021 e finalizando no dia 09 de dezembro de 2021. Os candidatos deverão ter disponibilidade de horário.

Art. 2o

Poderão concorrer aos títulos de “Batalha Doce de Natal“ as pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Ter disponibilidade de dias e horários para gravações.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3o

Os interessados deverão enviar gratuitamente pelo Whatsapp do Balanço Geral, no número (34) 99798-9900, até o dia 01 de dezembro de 2021:

a) Um vídeo de no máximo 1 minuto, dizendo porque você merece participar da “Batalha Doce de Natal” e qual seria a receita de panetone que você iria fazer na competição. Lembrando que será avaliado o sabor, o visual e a criatividade.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO

Art. 4o

O julgamento será realizado através de seletiva por uma Comissão Julgadora escolhida pela emissora.

Art. 5o

A escolha do vencedor do melhor panetone se dará através dos seguintes critérios:

a) Criatividade

b) Sabor

c) Estética

Art. 6o

A ordem de apresentação dos candidatos será previamente decidida pela comissão organizadora assim como a data de apresentação.

Art. 7o

Será considerado(a) vencedor(a) quem obtiver a maior soma das notas

Art. 8o

As decisões da Comissão Julgadora serão definitivas, não cabendo aos candidatos recurso de qualquer espécie.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 9o

Anunciado o resultado, o vencedor em primeiro lugar  irá ganhar R$1.000,00 (mil reais) em vale compras na Loja Doce + Curso profissional avançado de chocolate.

Art. 10o

E um belo troféu para deixar na sua estante como vencedor da  “BATALHA DOCE DE NATAL”.

Art. 11o

Perderá o direito quem deixar de cumprir as obrigações que este Regulamento prevê.

CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 12o

Os candidatos selecionados para a seletiva deverão ser pontuais nos dias selecionados para suas apresentações.

Art. 13o

A TV Paranaíba fica autorizada a usar a imagem dos candidatos a partir do momento em que estes enviarem o vídeo no whatsapp do Balanço Geral.

Art. 14o

As obrigações, deveres e direitos, no que se refere às apresentações serão previamente anunciadas aos selecionados, que deverão cumprir rigorosamente com risco de eliminação caso não cumpram as regras e/ou instruções.

PREMIAÇÃO:

1° LUGAR: R$1.000,00 EM VALE-COMPRAS NA LOJA DOCE + CURSO CURSO PROFISSIONAL AVANÇADO DE CHOCOLATE

2° LUGAR: DERRETEDEIRA DE CHOCOLATE + CURSO CURSO PROFISSIONAL AVANÇADO DE CHOCOLATE

3° LUGAR: CURSO CURSO PROFISSIONAL AVANÇADO DE CHOCOLATE

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